O promotor do Ministério Público Estadual, Rodrigo Corrêa Amaro, solicitou ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq, suspenda o contrato de R$ 1.080.000,00 com a empresa Engeluga Engenharia LTDA, para prestação de apoio técnico na supervisão e fiscalização da execução das obras e serviços.
O promotor alegou que o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação e para função que deveria ser realizada por servidor público.
“A justificativa/necessidade da contratação apresentada na solicitação de contratação direta também não apontou nenhuma singularidade que afastasse a possibilidade de competição/concorrência – princípio da isonomia – e justificasse a contração de empresa de notória especialização; pelo contrário, expuseram como fundamento a insuficiência de servidores lotados na Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a consequente finalidade e não oneração do quadro de servidores – efetivos e/ou comissionados – existentes”, justificou o promotor.
A prefeitura justificou que a atividade possui alto grau de complexidade e demandam a interdisciplinariedade de profissionais e equipamentos necessários à sua completa execução. “A Prefeitura Municipal de Ladário não possui no quadro de pessoal efetivo, profissionais de engenharia civil para tais atividades, atuam dois arquitetos do quadro efetivo e dois engenheiros civis comissionados já lotados em atribuições inerentes ao desempenho da máquina pública, o que implica na contratação externa, visando não onerar o quadro de pessoal existente”.
Rodrigo Corrêa Amaro destacou que a contratação mediante a utilização de inexigibilidade já se revela incabível diante dos serviços objeto de contratação refletirem atividade cotidiana de engenharia, de modo que, por si só, há competição licitatória, o que invalida tal contratação;
“Os documentos colacionados ao procedimento investigatório, notadamente o próprio contrato, evidencia a ausência de requisitos necessários para autorizar a utilização de inexigibilidade, porque são serviços genéricos, de natureza continuada e, portanto, abarcados no cotidiano de atuação de Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta – tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público, não prevalecendo a insuficiência de profissionais no quadro efetivo da Administração pública como justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade”, pontuou.
O promotor recomendou ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Ladário, Waldecyr Ferreira de Arruda, e ao prefeito, Munir Sadeq Ramunieh, que revoguem/rescindam/anulem o contrato, bem como se abstenham de realizar novas contratações diretas por inexigibilidade de empresas de engenharia para o exercício de funções rotineiras como fiscalização e acompanhamento de obras e serviços e/ou elaboração de projetos.
“Adverte-se que, em caso de não cumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção da irregularidade e, inclusive, eventual responsabilização de agentes públicos”.
ims