Prefeito de Paranaíba escapa de punição por propaganda em material escolar

Prefeito gastou R$ 2 milhões para utilizar material escolar para fazer publicidade de evento no Município e virou alvo de investigação ao fazer menção à permissão de entrada com cooler de bebidas.

A promotora do Ministério Público Estadual, Juliana Nonato, publicou uma recomendação ao prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PSDB), que utilizou o material escolar das crianças (estojos e mochilas), para fazer propaganda das festividades do Carnaval (Carnaíba 2025) e do aniversário da cidade, com divulgação de atrações musicais e menção expressa à permissão de entrada com cooler de bebidas

A promotora destacou que a utilização de materiais escolares vinculados à política pública de educação para fins promocionais absolutamente dissociados do interesse educacional, violaria os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta conferidos à criança e ao adolescente, sendo incompatível com o melhor interesse do público infantojuvenil.

Juliana pontuou que  a Resolução n. 163/2014 do CONANDA, em seu art. 2º, § 2º, estabelece, de forma categórica, que se considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

“A distribuição de mochilas escolares e estojos contendo material gráfico promocional das festividades Carnaíba 2025 e do aniversário do município, contendo divulgação de atrações musicais e menção expressa à permissão de entrada com ‘cooler de bebidas’, configura um desrespeito à confiança da comunidade escolar, que espera da escola um ambiente de cuidado, formação e proteção”, avaliou.

A promotora ressaltou que  tal conduta revela-se ainda mais reprovável diante da menção expressa, nos materiais distribuídos, à liberação de cooler de bebidas, o que sugere a permissividade quanto ao consumo irrestrito de bebidas alcoólicas, somando-se a isso a ausência de qualquer indicação de classificação etária do evento, fatores que reforçam a inadequação do conteúdo frente ao público infantojuvenil e justificam a intervenção ministerial no caso.

O Município,  por meio de sua Procuradoria Jurídica, justificou que a publicidade em questão teria caráter apenas informativo de evento gratuito e futuro, que traria benefício de natureza cultural a ser garantido à toda população, salientando que o recolhimento e a substituição dos estojos e das mochilas causaria enorme prejuízo aos cofres públicos, posto que foram gastos mais de dois milhões de reais na aquisição dos referidos materiais.

Juliana recomendou que o secretário de Educação, José Barbosa Barros e o prefeito, Maycol Queiroz, não repita o ato, sob pena de configurar má-fé administrativa. “O não atendimento desta recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados”.

 

 

ivms

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