O promotor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), George Zarour Cezar, solicitou o rompimento do contrato direto, com inexigibilidade de licitação, de três escritórios de advocacia com a Câmara Municipal do Município de Ribas do Rio Pardo.
A promotoria alega que, após revogação dos contratos para prestação de serviços advocatícios firmados com Feitosa e Coimbra Sociedade de Advogados, Basmage & Rodrigues Advogados Associados-ME, e Vinicius Monteiro Paiva Advogados Associados S/S, que levaram à abertura de um Inquérito Civil, a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo efetuou novamente 03 (três) contratações diretas.
Segundo a George Zarour, a Câmara contratou os escritórios Lolli Ghetti Advocacia, por R$ 216.000,00; J. Remonatto Sociedade Individual de Advocacia, R$ 120 mil ; e Ramos Gomes Sociedade Individual de Advocacia, R$ 184.680,00, todos mediante Inexigibilidade de Licitação.
Ocorre que, segundo a denúncia, os escritórios foram contratados para realizar serviço de capacitação de servidores, que já deveria ter ocorrido por meio da contratação pretérita dos serviços jurídicos prestados pelo contratado Feitosa e Coimbra Sociedade de Advogados (Contrato Administrativo nº. 2/2023). A contratação deste escritório tinha por objeto: prestar os serviços de assessoria jurídica específica para Licitação e RH, a fim de que a Câmara Municipal pudesse observar de forma mais aderente quanto possível a legislação vigente e os regulamentos do órgão fiscalizador;
O promotor ainda destacou que os contratos evidentemente se distanciam das hipóteses de inexigibilidade, já que claramente não há natureza singular do serviço a ser prestado, pois como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal nestes casos o objeto “deve escapar à rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende” 8 ;
Zarour ressaltou que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo possui em seu quadro funcional os cargos de Advogado, Procurador Jurídico, e Coordenador de Controle Interno e determinou a suspensão dos contratos.
A presidente da Câmara, Tania Maria Ferreira de Souza deverá se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que não escapem à rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende.
“O descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível para anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, e responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei nº. 8.429/1992”.
ims