Gratificações elevam salário para mais de R$ 10 mil na Câmara de Ribas do Rio Pardo

O Ministério Público Estadual transformou em inquérito civil uma denúncia de irregularidades no pagamento de servidores. O inquérito vai apurar eventual pagamento de gratificações, funções gratificadas, adicionais e demais acréscimos de remuneração aos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo.

Segundo a denúncia, os pagamentos estão em descompasso com os princípios e regras inerentes ao regime jurídico-administrativo.

O promotor George Zarour Cézar explica que chegou a conhecimento da promotoria a informação que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, sob a presidência do Vereador Luiz Antonio Fernandes Ribeiro, teria usado todos os artifícios para gastar o valor total do duodécimo.

Segundo a denúncia, além da criação de mais um cargo de assessor parlamentar para cada vereador, nomeando pessoas com fins meramente políticos, sem que detenham capacidade técnica para o exercício do cargo, a Presidência da Câmara, com anuência dos demais Vereadores, ainda concedeu pagamento indevido de gratificações, funções gratificadas e acréscimos de remuneração injustificados aos servidores públicos.

O denunciante explica que o pagamento injustificado das gratificações faz com que, por exemplo, o agente de administração tenha remuneração bruta superior a R$ 14.000,00 (catorze mil reais), o agente de segurança, renda superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais), e o Diretor de Comunicação um salário a R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Ainda segundo o Portal da Transparência da Câmara Municipal, um ocupante do cargo de Artífice de Serviços Gerais recebe a remuneração bruta de R$ 11.171,99 (onze mil, cento e setenta e um reais, e noventa e nove centavos).

O promotor justificou que, ao observar os itens componentes da remuneração dos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, nota-se que praticamente todos (efetivos e comissionados), percebem, mensalmente, vantagens patrimoniais sob justificativa da realização de serviços ou funções adicionais, o que justifica a continuidade da investigação.

 

 

ims

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